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Conheça nossa equipe

Nikolas Krolikowski, CFA

Sócio Administrador e Assessor de Investimentos

Credenciado junto  à  CVM  como Agente Autônomo de Investimentos. 

Guilherme Roth dos Santos, CFP®

Sócio Administrador e Assessor de Investimentos

Credenciado junto  à  CVM  como Agente Autônomo de Investimentos. 

Ricardo de Campos Ludwig

Sócio Administrador e Assessor de Investimentos

Credenciado junto  à  CVM  como Agente Autônomo de Investimentos. 

João Luiz Cassanta Richa

Sócio Administrador e Assessor de Investimentos

Credenciado junto  à  CVM  como Agente Autônomo de Investimentos. 

Jose Araujo Fernandes da Costa Junior, CFP®

Sócio Administrador e Assessor de Investimentos

Credenciado junto  à  CVM  como Agente Autônomo de Investimentos. 

Carolina Aneli Martins

Assessor de Investimentos

Credenciado junto  à  CVM  como Agente Autônomo de Investimentos. 

Marilia Berti

Assessor de Investimentos

Credenciado junto  à  CVM  como Agente Autônomo de Investimentos. 

Marcos Dallarosa

Assessor de Investimentos

Credenciado junto  à  CVM  como Agente Autônomo de Investimentos. 

Rafael Brito Biancamano 

Assessor de Investimentos

Credenciado junto  à  CVM  como Agente Autônomo de Investimentos. 

Daniele Caberlon

Assessor de Investimentos

Credenciado junto  à  CVM  como Agente Autônomo de Investimentos. 

Gabriel Kluwe Rodrigues

Assessor de Investimentos

Credenciado junto  à  CVM  como Agente Autônomo de Investimentos. 

Jose Victor Rebechi Valle Gonçalves

Assessor de Investimentos

Credenciado junto  à  CVM  como Agente Autônomo de Investimentos. 

A Black Assessor de Investimento LTDA, inscrita sob o CNPJ: 17.473.049/0001-64 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantiade rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores. Para informações e dúvidas sobre produtos, contate seu assessor de investimentos. Para reclamações, contate a Ouvidoria da XP pelo telefone 0800 7223 730

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